Informativo AMHP-DF Nº: 108/2016
 

Brasília – DF, 19 de agosto de 2016.

 

Ref.: Prazo para entregar guias na AMHP

Sr. Associado,

 

Conforme seu conhecimento, nos contratos firmados pela Associação com as Operadoras de Planos de Saúde, estão estipulados prazos de validade para AMHP entregar as guias no Convênio, contados a partir da data do atendimento.

Da mesma forma, existem cronogramas estabelecidos para entrega dessas mesmas guias que variam para cada convênio (semanal, quinzenal, mensal).

Informamos que o sistema da AMHP já identifica as guias fora do prazo no momento que é feito o registro no AMHPTISS, não permitindo a inclusão dessas guias no fechamento de produção para envio à AMHP, via malote.

Como consequência, frequentemente, inúmeras clínicas, por terem perdido os prazos de validades das guias, entram em contato com a AMHP e também diretamente com as operadoras, solicitando o recebimento das guias que estão com os prazos vencidos.

Tal situação tem gerado bastante transtorno, uma vez que as operadoras também têm parametrizado em seus sistemas os prazos de validades para recebimento das guias, impedindo assim que a AMHP faça o envio dos arquivos eletrônicos.

Em função de todo o exposto acima, informamos que a AMHP, a partir desta data, não receberá mais guias vencidas.

Solicitamos sua compreensão e alertamos sobre a importância das guias serem entregues na AMHP, imediatamente após os atendimentos.

Reiteramos que a entrega das guias pode ser feita, de segunda a quinta-feira, na AMHP.

 

 

Atenciosamente,

     Joaquim de Oliveira Fernandes


Presidente